PORTARIA TRE-RS P N. 1635, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

O DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 203 E 204 DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.669/21,

RESOLVE:

Art. 1º Definir os locais que serão utilizados para transmissão de dados de votação e totalização dos resultados das Renovações de Eleições nos municípios de Caseiros (28ª ZE - Lagoa Vermelha), Capão do Cipó (44ª ZE - Santiago), Miraguaí (101ª ZE - Tenente Portela) e Redentora (140ª ZE - Coronel Bicaco), que ocorrerão no dia 05 de março próximo, conforme segue:
I - Nas sedes dos cartórios eleitorais, por possuírem infraestrutura de comunicação permanente interligada à rede da Justiça Eleitoral;
II - Nos locais de transmissão, listados no anexo I, onde poderá ser estabelecida rede de comunicação temporária para transmissão de dados de votação e/ou totalização dos resultados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH
PRESIDENTE

(Publicação: DJE, n. 36, p. 03, 01.03.2023)

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