PORTARIA TRE-RS P N. 1623, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO CARTÓRIO DA 117ª ZONA ELEITORAL DE NÃO-ME-TOQUE/RS.
A Desembargadora Vanderlei Teresinha Treméia Kubiak, Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul no Exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a vigência da Portaria TRE-RS P n. 136/2019, que regulamenta o horário de atendimento ao público da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;
Considerando a vigência da Portaria TRE-RS P n. 1515/2022, que dispõe sobre os horários de expediente na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul nos meses de janeiro e fevereiro de 2023;
Considerando a solicitação do Juízo da 117ª Zona Eleitoral de Não-Me-Toque/RS;
RESOLVE,
Art. 1º O horário de expediente do Cartório da 117ª Zona Eleitoral de Não-Me-Toque/RS, será das 10h às 17h, de segundas a sextas-feiras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
(Publicação: DJE, n. 32, p. 03, 24.02.2023)