PORTARIA TRE-RS P N. 2242, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.

ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS DIAS 07 E 28 DE OUTUBRO DE 2024, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições,

R E S O L V E

Art. 1º O horário de expediente na Secretaria do Tribunal, nos Cartórios Eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor e no Posto de Atendimento ao Eleitor do Estado do Rio Grande do Sul, excepcionalmente, nos dias 07 e 28 de outubro de 2024, será das 14 às 19 horas.

§ 1º A alteração de expediente no dia 28 de outubro de 2024, aplica-se apenas às Zonas Eleitorais onde houver segundo turno.   (Revogado pela Portaria TRE-RS P n. 2253/2024)

§ 2º Será considerado serviço extraordinário apenas as horas que excederem a jornada normal, conforme regramento próprio.

Art. 2º Os Cartórios Eleitorais deverão dar publicidade ao horário de expediente estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE.

  

(Publicação: DJE, n. 245, p. 2, 05.10.2024 - Edição Eleitoral)

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