PORTARIA TRE-RS P N. 2137, DE 22 DE MAIO DE 2024.

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS JUÍZES ELEITORAIS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS.

O DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI N. 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999,

CONSIDERANDO a conveniência em imprimir maior celeridade à celebração de convênios que visam possibilitar o funcionamento dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado e a realização de eleições, referendos e plebiscitos,

Art. 1º Delegar aos Juízes titulares das Zonas Eleitorais que integram a Circunscrição Eleitoral do Rio Grande do Sul, ou aos seus substitutos, no período de 23.05.2024 a 28.05.2025,competência para celebração de Convênios de Mútua Colaboração com o Poder Executivo dos Municípios, sujeitos às respectivas jurisdições e outros Órgãos afetos, nos termos da minuta anexa (documento SEI n. 1527225).

Art. 2º Revogar a Portaria TRE-RS P 1846, de 17 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE.

               

(Publicação: DJE, n. 99, p. 2, 23.05.2024)

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