PORTARIA TRE-RS P N. 2010, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO, CONVERTIDA EM MULTA, À SERVIDOR POR DESCUMPRIMENTO DE DEVERES LEGAIS.

A Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

Considerando o disposto nos artigos 127, 128, 129 e 130 da Lei n. 8.112/1990;

Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SEI n. 0010186-47.2023.6.21.8000;

RESOLVE,

Art. 1º Aplicar ao servidor GEISON LUIS MENEGAZ, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula 30921100, a penalidade de 30 (trinta) dias de suspensão, com fundamento no art. 130, caput, combinado com o art. 131, considerando o descumprimento do art. 116, incisos I, II, III, IX e X, todos da Lei n. 8.112/1990.

Art. 2º Autoriza a conversão em multa na forma prevista no §2º do art. 130 da Lei n. 8.112/1990.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 13, p. 3, 24.01.2024)