PORTARIA TRE-RS P N. 2007, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

TORNA PÚBLICAS AS DATAS EM QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE ORDINÁRIO NOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO ANO DE 2024.

A Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar públicos os dias feriados no ano de 2024, datas em que não haverá expediente ordinário nos órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul:

I - 1º a 06 de janeiro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66);

II - 12 e 13 de fevereiro: Carnaval (Lei n. 5.010/66);

III - 27 a 31 de março: Semana Santa (Lei n. 5.010/66);

IV - 21 de abril: Dia de Tiradentes (Lei n. 662/49);

V - 1º de maio: Dia do Trabalho (Lei n. 662/49);

VI - 11 de agosto: Dia da Criação dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado (Lei n. 5.010/66);

VII - 07 de setembro: Dia da Independência do Brasil (Lei n. 662/49);

VIII - 20 de setembro: Dia da Revolução Farroupilha (Lei n. 9.093/95 c/c Constituição Estadual);

IX - 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (Lei n. 6.802/80);

X - 28 de outubro: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90 c/c Lei n. 9.093/95);

XI - 1º de novembro: Dia de Todos os Santos (Lei n. 5.010/66);

XII - 02 de novembro: Dia de Finados (Lei n. 5.010/66 e Lei n. 662/49);

XIII - 15 de novembro: Dia da Proclamação da República (Lei n. 662/49);

XIV - 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (Lei n. 14.759/23);

XV - 08 de dezembro: Dia da Justiça (Lei n. 1.408/51 e Lei n. 5.010/66);

XVI - 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66).

Art. 2º Além das datas elencadas no artigo anterior, também serão feriados em 2024:

I - na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais e Central de Atendimento ao Eleitor da Capital, os dias:

a) 02 de fevereiro: Dia de Nossa Senhora dos Navegantes (Lei Municipal 3033/1967, com a redação dada pela Lei Municipal de Porto Alegre n. 11.971/2015);

b) 30 de maio : Dia de Corpus Christi (Lei Municipal 3033/1967 com a redação dada pela Lei Municipal de Porto Alegre n. 4.453/1978);

II - nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior do Estado, os dias definidos como feriados nas respectivas legislações municipais.

Art. 3º Os prazos processuais cujo início ou vencimento coincida com os dias especificados nos artigos anteriores ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 4º Revoga-se a Portaria TRE-RS P n. 1932, de 09 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 9, p. 2, 18.01.2024)