PORTARIA TRE-RS P N. 1469, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Desembargador Francisco José Moesch, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a vigência da Portaria TRE-RS P n. 136/2019, que regulamenta o horário de atendimento ao público da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;

Considerando a solicitação do Juízo da 127ª Zona Eleitoral de Giruá/RS;

RESOLVE,

Art. 1º O horário de expediente do Cartório da 127ª Zona Eleitoral de Giruá/RS, será das 10h às17h, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 21 de novembro de 2022.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 225, p. 03, 17.11.2022)

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