PORTARIA TRE-RS P N. 1421, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

*Revogada pela Portaria TRE-RS P 1430/2022

O DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 203 E 204 DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.669/21,

RESOLVE:

Art. 1º Definir os locais que serão utilizados para transmissão de dados de votação e totalização dos resultados do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, conforme segue:
I - As sedes dos cartórios eleitorais e posto de atendimento, por possuírem infraestrutura de comunicação permanente interligada à rede da Justiça Eleitoral.
II - Os locais de transmissão, listados no anexo I, onde poderá ser estabelecida rede de comunicação temporária para transmissão de dados de votação e/ou totalização dos resultados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH
PRESIDENTE

(Publicação: DJE, n. 202, p. 4, 24.10.2022)