PORTARIA TRE-RS P N. 1346, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS JUÍZES ELEITORAIS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS.

O DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI N. 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999,

CONSIDERANDO a conveniência em imprimir maior celeridade à celebração de convênios que visam possibilitar o funcionamento dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado e a realização de eleições, referendos e plebiscitos,

RESOLVE,

Art. 1º Delegar aos Juízes titulares das Zonas Eleitorais que integram a Circunscrição Eleitoral do Rio Grande do Sul, ou aos seus substitutos, competência para celebração de Convênios de Mútua Colaboração com o Poder Executivo dos Municípios, sujeitos às respectivas jurisdições e outros Órgãos afetos, nos termos da minuta anexa (documento SEI n. 0774973).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados a contar de 23.05.2022.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 149, p. 3, 17.08.2022)

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