PORTARIA TRE-RS P N. 1316, DE 28 DE JULHO DE 2022

O DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E COM BASE NO CONSTANTE NOS AUTOS DO PROCESSO SEI N. 0007819-84.2022.6.21.8000,

RESOLVE,

Art. 1º Remover, em virtude de classificação no 5º Concurso de Remoção a Pedido – 2022, os servidores abaixo referidos:

 SERVIDOR(A)

REMOVIDO(A) PARA

DATA DA REMOÇÃO

TRÂNSITO

Maria Angélica de Lima Ramos

Porto Alegre

1º/08/2022

10 (dez) dias

Roberto da Silva de Souza

Sapucaia do Sul

1º/08/2022

10 (dez) dias

Art. 2º Os prazos previstos no art. 1º poderão ser modificados antes que se efetive a remoção, em virtude de superveniência de circunstâncias que possam alterar a mesma, a serem avaliadas pela Presidência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,

PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 138, p. 12, 01.08.2022)

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