PORTARIA TRE-RS P N. 1282, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO A SERVIDOR POR INFRAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E REGULAMENTARES.

O Desembargador FRANCISCO JOSÉ MOESCH, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

Considerando o disposto nos artigos 127, 129 e 130 da Lei n. 8.112/1990;

Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SEI n. 0005978-59.2019.6.21.8000,

RESOLVE:

Art. 1º. Aplicar ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal Alexsandro Acioli de Matos, Analista Judiciário - Área Especializada Biblioteconomia, matrícula 30921173, a penalidade de suspensão pelo prazo de 30 (trinta dias) pelo descumprimento dos incisos I, II, III, IV, IX e X do artigo 116 , bem como pela prática da conduta proibida pelo inciso I do artigo 117 da Lei n. 8.112/1990.

Art. 2º O cumprimento da penalidade de suspensão iniciar-se-á no dia imediatamente posterior à data de publicação desta Portaria.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 30 de junho de 2022.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 119, p. 3, 05.07.2022)