PORTARIA TRE-RS P N. 1218, DE 12 DE MAIO DE 2022.

O DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E COM BASE NO CONSTANTE NOS AUTOS DO PROCESSO SEI N. 0004082- 73.2022.6.21.8000,

RESOLVE,

Art. 1º Remover, em virtude de classificação no 3º Concurso de Remoção a Pedido - 2022, os servidores abaixo referidos:

SERVIDOR(A) REMOVIDO(A) PARA DATA DA REMOÇÃO TRÂNSITO
Carlos Renan Streit Kurtz Restinga Seca 18/05/2022 10 (dez) dias
Antônia da Rosa Albanus Nova Petrópolis 25/07/2022 10 (dez) dias

Art. 2º Os prazos previstos no art. 1º poderão ser modificados antes da efetivação da remoção em virtude de superveniência de circunstâncias que alterem as razões que embasaram a remoção determinada pela presente Portaria, a serem avaliadas pela Presidência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 86, p. 04, 18.05.2022)