PORTARIA TRE-RS P N. 1204, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Atualiza o Regulamento da Revista Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE,

Art. 1º Atualizar o Regulamento da Revista Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que estabelece a estrutura da Revista, os requisitos e procedimentos para publicação de conteúdos e a organização e as atribuições do Conselho Editorial, do Editor-Chefe e do Corpo Editorial.

Do Escopo

Art. 2º A Revista Eletrônica do TRE-RS, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, por meio da Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto, tem por objetivo a divulgação de matéria jurisprudencial selecionada, produção científica e doutrinária, notadamente sobre o Direito Eleitoral, Ciência Política, bem como de outras áreas de interesse desta Justiça especializada, e a publicação da produção textual de magistrados, membros do Ministério Público, servidores, juristas, pesquisadores, docentes e acadêmicos.

Da Modalidade de Publicação

Art. 3º A Revista Eletrônica do TRE-RS será publicada somente em versão digital, disponibilizada na rede mundial de computadores, a partir do sítio da Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto.

Da Política de Acesso e de Direito Autoral

Art. 4º Será adotada a política de acesso livre e gratuito a todo o conteúdo da Revista Eletrônica do TRE-RS, com o objetivo de contribuir para a divulgação da produção intelectual em suas respectivas áreas de conhecimento e de garantir a livre circulação da informação.

Parágrafo único. Os artigos da Revista Eletrônica do TRE-RS serão disponibilizados de acordo com a Licença Pública Creative Commons (CCPL).

Art. 5º Os(As) autores(as) que submeterem artigos para publicação serão integralmente responsáveis pelo conteúdo do trabalho apresentado.

Parágrafo único. A publicação admite coautoria, limitada a, no máximo, dois(duas) autores(as).

Art. 6º A titularidade dos direitos relativos aos artigos doutrinários será de seus(suas) respectivos (as) autores(as).

Art. 7º Os(As) autores(as) concordam que a publicação se dará a título gratuito, sem que lhes caiba qualquer remuneração.

Parágrafo único. A Revista Eletrônica do TRE-RS reserva-se o direito de adaptar os artigos a eventuais necessidades de editoração, quando for o caso, não importando tais ajustes, em nenhuma hipótese, em modificação de conteúdo.

Da Estrutura da Equipe Editorial

Art. 8º A definição da política editorial e a gestão da Revista Eletrônica do TRE-RS são de responsabilidade do Diretor da Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto.

Art. 9º A equipe editorial será composta pelo Conselho Editorial, pelo Editor-Chefe e pelo Corpo Editorial.

Art. 10. O Conselho Editorial será constituído por até 10 (dez) membros, indicados pelo Diretor da Escola e nomeados por meio de Portaria da Presidência do Tribunal.

§ 1º O mandato dos membros do Conselho será por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por interesse desses ou da própria Diretoria da Escola.

§ 2º Os Conselheiros terão como atribuições:

I - emitir parecer avaliativo sobre os artigos enviados para publicação, opinando sobre sua qualidade e relevância;

II - divulgar a Revista Eletrônica do TRE-RS nas suas áreas de atuação, promovendo e fomentando a disseminação da doutrina jurídica, da jurisprudência eleitoral, da ciência política e da pesquisa científica.

Art. 11. O Coordenador da Escola será o Editor-Chefe da Revista, e terá como atribuições:

I - selecionar os artigos enviados para publicação e submetê-los ao crivo do Diretor da Escola;

II - coordenar os trabalhos de editoração, formatação e finalização das publicações;

III - controlar o fluxo de produção, publicação e distribuição, fazendo cumprir os cronogramas estabelecidos.

IV - fazer cumprir o plano editorial, sempre pautado pela ética e rigor científico;

V - manter contatos com autores e outros colaboradores internos e externos;

VI - buscar apoio das entidades educacionais e científicas, bem como da integração com as publicações dos demais Tribunais Regionais Eleitorais;

VII - coordenar os esforços de divulgação da publicação.

Parágrafo único. O Editor-Chefe pode delegar atribuições ao Corpo Editorial.

Art. 12. O Corpo Editorial terá como atribuições a execução do plano definido pelo Editor-Chefe, bem como a produção da Revista Eletrônica do TRE-RS.

§ 1º O Corpo Editorial será composto por:

I - servidores indicados pelo Editor-Chefe e aprovados pelo Diretor da Escola;

II - editor de artes gráficas, que será o Chefe da Seção de Expedição e Artes Gráficas do Tribunal;

III - um bibliotecário, preferencialmente analista judiciário - área apoio especializado - especialidade biblioteconomia, integrante do quadro de pessoal do Tribunal, responsável técnico pela normatização.

§ 2º Compete aos servidores indicados no inciso I do §1º:

I - Auxiliar o Editor-Chefe em suas atividades;

II - fiscalizar a observância das normas técnicas na apresentação dos textos submetidos;

III - manter a periodicidade e o padrão gráfico da publicação.

IV - os trabalhos de editoração, formatação e finalização das publicações;

V - o fluxo de produção, publicação e distribuição, fazendo cumprir os cronogramas estabelecidos.

§ 3º Compete ao editor de artes gráficas a execução da editoração da Revista Eletrônica do TRERS, observados os prazos e as diretrizes repassados pelo Editor-Chefe e pela Escola Judiciária Eleitoral.

§ 4º Compete ao bibliotecário:

I - providenciar os registros junto às entidades certificadoras de publicações;

II - zelar pela adequação da Revista Eletrônica do TRE-RS e dos textos à normatização técnica, seguindo as normas da ABNT;

III - elaborar a catalogação na fonte.

§ 5º A Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto funcionará como órgão de execução e de apoio ao Corpo Editorial da Revista. Dos Requisitos e Procedimentos para Publicação

Art. 13. A submissão de artigos à Revista Eletrônica do TRE-RS se dará nos termos de edital de chamada permanente para a composição das edições ordinárias e extraordinárias.

Parágrafo único. Serão considerados, preferencialmente, trabalhos originais e inéditos.

Art. 14. O processo de avaliação e aprovação de artigos doutrinários e científicos para publicação na Revista Eletrônica do TRE-RS será procedido pelo Editor-Chefe, que deverá submeter os artigos pré-aprovados ao Diretor da Escola.

§ 1º Os artigos serão avaliados considerando-se os seguintes critérios:

a. A relevância do tema estudado ao Direito Eleitoral e demais temas de interesse da Justiça Eleitoral;

b. O encadeamento lógico da revisão teórica com a utilização de referências apropriadas;

c. A adequabilidade dos procedimentos metodológicos,

d. O delineamento das conclusões.

§ 2º Ao término do processo de avaliação, os(as) autores(as) são comunicados sobre a decisão editorial, a qual poderá ter como conclusão, a condição de:

a. Aceito;

b. Com correções requeridas;

c. Rejeitado.

§ 3º Os artigos deverão ser apresentados em arquivo digital, nos formatos com extensão ".DOC" ou ".ODT" e enviados por correio eletrônico ao endereço revistadotre@tre-rs.jus.br.

§ 4º No arquivo do artigo submetido, o/a(s) autor(es/as) deverá(ão) registrar, em folha de rosto de identificação, devidamente separada do inteiro teor do trabalho, as seguintes informações:

a. Nome do(a) autor(a) ou autores(as);

b. Título do Artigo;

c. Currículo resumido (máximo até 3 linhas por autor(a)) com titulação acadêmica e profissional,

d. Endereço e e-mail para correspondência.

§ 5º O(A) autor(a) ou autores(as) deverá(ão) anexar à mensagem de encaminhamento do artigo o termo de autorização de publicação, devidamente preenchido e assinado, conforme o modelo constante no edital de chamada permanente.

§ 6º A assinatura do termo deverá ser eletrônica, ou, se manual, o documento impresso deverá ser digitalizado.

§ 7º Na submissão do artigo o(a) autor(a) ou autores(as) deverão, observando o item anterior, enviar o documento de modo que, excluída a folha de rosto, constem apenas os seguintes conteúdos:

a. Título do artigo;

b. Texto do artigo em si, conforme as especificações do edital de chamada permanente.

Art. 15. Os artigos doutrinários deverão ter entre 10 (dez) e 30 (trinta) páginas, respeitando os requisitos, quanto à apresentação de originais, publicados na página da Revista.

Art. 16. Havendo imagens no corpo do texto, como fotografias e figuras, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - todas as imagens, como fotos de pessoas e obras de arte, devem ter autorização de publicação da respectiva autoria, anexada à proposta de publicação;

II - o texto deve conter as figuras/imagens em seu respectivo lugar, com legendas e fontes. As imagens devem ser enviadas em um arquivo separado do texto, com extensões ".PNG" ou ".JPG" e configuração mínima de 300 DPI.

Art. 17. No que se refere à diagramação, serão observados os seguintes procedimentos:

I - feita a diagramação, o Editor-Chefe receberá a prova de página para indicar as devidas correções nos artigos;

II - a revisão de prova de página abrangerá a correta colocação dos artigos, títulos, autores, figuras /imagens e respectivas legendas e citações, cabeçalhos, rodapés e sumário, assinalando as possíveis correções, de modo que o diagramador possa entender quais correções devem ser feitas;

III - não haverá revisão técnica ou ortográfica, sendo facultado ao Editor-Chefe encaminhar o texto ao autor para que este se manifeste quanto a eventuais necessidades de correção constatadas, tendo o autor prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de recebimento, para devolução dos originais.

Do Formato e da Periodicidade

Art. 18. Caberá ao Diretor da Escola Judiciária Eleitoral definir o formato, a apresentação gráfica e a capa da edição da Revista.

Art. 19. O formato padrão da publicação será retangular, no tamanho A4 (210 mm x 297 mm).

Art. 20. A Revista Eletrônica do TRE-RS será publicada semestralmente, sendo:

I - uma edição correspondente ao período de janeiro a junho de cada ano;

II - uma edição correspondente ao período de julho a dezembro de cada ano.

Das Seções da Revista

Art. 21. Cada edição da Revista Eletrônica do TRE-RS será dividida em seções, podendo algumas ser suprimidas, em caso de inexistência de conteúdo a ser publicado em determinadas edições. São elas:

I - Texto de apresentação;

II - Artigos de doutrina e artigos científicos de áreas de interesse da Justiça Eleitoral;

III - Entrevistas sobre temas específicos de áreas de interesse da Justiça Eleitoral;

IV - Julgados deste Tribunal e dos Juízes Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral ou do Supremo Tribunal Federal, bem como pareceres do Ministério Público Eleitoral, considerados sua relevância, conforme indicação da Coordenadoria de Gestão da Informação.

Disposições Finais

Art. 22. Além dos conteúdos elencados no

Art. 21. deste Regulamento, serão excepcionalmente publicadas, por decisão do Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, matérias consideradas de grande relevância para a Justiça Eleitoral.

Art. 23. A publicação terá números de ISSN - International Standard Serial Number, conforme a norma técnica da International Standards Organization ISO 3297.

Art. 24. Revogam-se as Portarias TRE-RS P nos 189/2018 e 290/2019 .

Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE

(Publicação: DJE, n. 72, p. 4, 28.04.2022)