PORTARIA TRE-RS P N. 1203, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Fixa o valor máximo de reembolso por beneficiário inscrito no programa de vacinação antigripal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o teor do artigo 5º da Instrução Normativa P n. 51/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor máximo de R$ 88,90 (oitenta e oito reais e noventa centavos) para reembolso da despesa com vacinação antigripal por beneficiário(a).

Parágrafo único. São beneficiários(as) do programa de vacinação antigripal:

I - os(as) servidores(as) ativos(as) e inativos(as) do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral;

II - os(as) servidores(as) requisitados(as);

III - os(as) estagiários(as);

IV - os(as) prestadores(as) de serviços terceirizados;

V - os(as) servidores(as) lotados(as) em exercício provisório;

VI - os(as) servidores(as) cedidos(as) designados(as) para o exercício de função comissionada;

VII - os(as) ocupantes de cargo em comissão sem vínculo com a Administração Pública Federal.

Art. 2º O requerimento de reembolso deverá ser encaminhado à Seção de Atenção à Saúde (SEATS), via SEI, acompanhado de recibo ou nota fiscal comprobatória do pagamento.

Art. 3º Os(as) servidores(as) inativos(as) deverão encaminhar o requerimento e o respectivo recibo ou nota fiscal comprobatória do pagamento, via e-mail vacinas@tre-rs.jus.br.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 26 de abril de 2022.

DESEMBARGADOR ARMÍNIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 72, p. 3, 28.04.2022)