PORTARIA TRE-RS P N. 1184, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA DISPOSITIVOS DA PORTARIA TRE-RS P N. 1165, DE 9 DE MARÇO DE 2022.

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art. 1º Alterar o § 5º do art. 2º da Portaria TRE-RS P n. 1165, de 9 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .......................................................................................

...................................................................................................

§5º Para acesso às unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, inclusive dos magistrados, servidores e estagiários, será facultada a utilização de máscaras nos Municípios em que houver a dispensa do uso obrigatório para circulação em espaços fechados, conforme previsão do § 2º do art. 12 do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE

(Publicação: DJE, n. 56, p. 3, 01.04.2022)

 

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido