PORTARIA TRE-RS P N. 1184, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA DISPOSITIVOS DA PORTARIA TRE-RS P N. 1165, DE 9 DE MARÇO DE 2022.

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art. 1º Alterar o § 5º do art. 2º da Portaria TRE-RS P n. 1165, de 9 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .......................................................................................

...................................................................................................

§5º Para acesso às unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, inclusive dos magistrados, servidores e estagiários, será facultada a utilização de máscaras nos Municípios em que houver a dispensa do uso obrigatório para circulação em espaços fechados, conforme previsão do § 2º do art. 12 do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE

(Publicação: DJE, n. 56, p. 3, 01.04.2022)

 

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