PORTARIA TRE-RS P N. 1183, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA DISPOSITIVOS DA PORTARIA TRE-RS P N.º 1135, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria TRE-RS P n. 1135, de 3 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3.º A servidora gestante, ao completar o ciclo vacinal preventivo para a COVID-19, assim considerado o transcurso do tempo definido no art. 1º, §2º, retro e, após avaliação acerca de contraindicação médica pela SEATS, caso necessário, submete-se ao regime de trabalho disciplinado pela Portaria TRE-RS P n. 1165, de 9 de março de 2022."

Art. 3º Fica revogado o art. 8º da Portaria TRE-RS P n. 1135, de 3 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA

PRESIDENTE

(Publicação: DJE, n. 56, p. 3, 01.04.2022)