PORTARIA TRE-RS P N. 1173, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Altera o horário de EXPEDIENTE do cartório da 141ª zona eleitoral.

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a vigência da Portaria TRE P n. 136/2019, que regulamenta o horário de atendimento ao público da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,

Considerando a solicitação da Juíza Eleitoral da 141ª Zona Eleitoral - Santo Antônio das Missões,

Considerando que o cartório da 141ª Zona Eleitoral ocupa sala do fórum da Comarca de Santo Antônio das Missões,

RESOLVE,

Art. 1º O horário de expediente do Cartório da 141ª Zona Eleitoral, situado em Santo Antônio das Missões será das 11h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. O atendimento presencial ao público externo restringir-se-á ao horário de funcionamento do fórum.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE

 

(Publicação: DJE, n. 46, p. 2, 18.03.2022)

 

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