PORTARIA TRE-RS P N. 1161, DE 07 DE MARÇO DE 2022. O

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

Considerando a vigência da Portaria TRE-RS P. n. 1104, de 10 de janeiro de 2022, que regulamenta o plantão extraordinário mediante trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,

Considerando a solicitação do Juiz Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral - Santa Rosa,

RESOLVE,

Art. 1º O horário de expediente do Cartório da 42ª Zona Eleitoral, situado em Santa Rosa, será das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 39, p. 2, 09.03.2022)

 

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