PORTARIA TRE-RS P N. 1132, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO CARTÓRIO DA 47ª ZONA ELEITORAL - SÃO BORJA.

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a vigência da Portaria TRE-RS P. n. 1104 , de 10 de janeiro de 2022, que regulamenta o plantão extraordinário mediante trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,

Considerando a solicitação do Juiz Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral - São Borja,

RESOLVE,

Art. 1º O horário de expediente do Cartório da 47ª Zona Eleitoral, situado em São Borja, será das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2022.

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 18, p. 5, 07.02.2022)

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