PORTARIA TRE-RS P N. 1123, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

ALTERA A REDAÇÃO DA PORTARIA TRE-RS P N. 1104, DE 10 DE JANEIRO DE 2022, QUE REGULAMENTA O PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO MEDIANTE TRABALHO REMOTO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

RESOLVE:

Art. 1º Considerando a permanência da gravidade da pandemia de COVID-19, a PORTARIA TRERS P N. 1104, DE 10 DE JANEIRO DE 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o caput do art. 1º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Em razão do agravamento da pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, retornará a viger o regime de Plantão Extraordinário através de trabalho remoto estabelecido pela Resolução TRE/RS n. 365/2021 até 28 de fevereiro de 2022, em horário idêntico ao do expediente regular.

II - o art 2º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º .............................................

§ 1º ....................................................

§ 2º Agendamentos previstos para o período de 11 de janeiro a 28 de fevereiro de 2022, deverão ser readequados conforme a força de trabalho.

Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 11, p. 04, 26.01.2022)