PORTARIA TRE-RS P N. 1114, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO CARTÓRIO DA 19ª ZONA ELEITORAL - ENCRUZILHADA DO SUL.

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a vigência da Portaria TRE-RS P. n. 1104, de 10 de janeiro de 2022, que regulamenta o plantão extraordinário mediante trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,

Considerando a solicitação da Juíza Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral - Encruzilhada do Sul,

RESOLVE,

Art. 1º O horário de expediente do Cartório da 19ª Zona Eleitoral, situado em Encruzilhada do Sul, será das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, em exceção ao parágrafo único do artigo 3º da Portaria TRE-RS P n. 1067, de 10 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE

(Publicação: DJE, n. 6, p. 1, 19.01.2022)