PORTARIA TRE-RS P N. 1102, DE 09 DE JANEIRO DE 2022.

APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO A SERVIDOR POR INFRAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL E REGULAMENTAR.

O Desembargador ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

Considerando o disposto nos artigos 127, 128, 129 e 130 da Lei n. 8.112/90;

Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SEI n. 0007989- 90.2021.6.21.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal David Luis Dornelles da Silveira, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 500R0015, a penalidade de suspensão pelo prazo de 10 (dez dias) pelo descumprimento do artigo 116, inciso IX, da Lei n. 8.112/1990.

Art. 2º O cumprimento da penalidade de suspensão iniciar-se-á no dia imediatamente posterior à data de publicação desta Portaria.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE.

 

(Publicação: DJE, n. 5, p. 1, 14.01.2022)

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