Portaria TRE-RS P 738/2021

PORTARIA TRE-RS P N. 738, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

O DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Considerando o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução TRE-RS n. 345, de 23 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º O valor da indenização das despesas de transporte dos oficiais de justiça ad hoc, a que se referem os incisos II, III, IV e V do art. 1º da Resolução TRE-RS n. 345, de 23 de julho de 2020, na impossibilidade de utilização de veículo ou combustível disponibilizado pelo poder público para cumprimento dos mandados, será equivalente a 80% do valor definido para os mandados cumpridos pelos oficiais de justiça do Poder Judiciário Estadual, fixado em 02 (duas) URCs (Unidades de Referência de Custas) por mandado, conforme consta no Termo de Cooperação n. 154/2020-DEC, celebrado junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

PRESIDENTE.

 

(Publicação: DJE, n. 52, p. 02, 24.03.2021)