Portaria TRE-RS P 667/2020

PORTARIA TRE-RS P N. 667, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA.

O DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI N. 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, E NO ARTIGO 17, XXVI, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL,

RESOLVE:

Art. 1º Conferir delegação de competência ao Sr. JOSEMAR DOS SANTOS RIESGO, DiretorGeral da Secretaria do Tribunal, ou a seu substituto, para praticar, no período de 01.01.2021 a 30.05.2021, os seguintes atos:

a) autorizar as despesas de pessoal;

b) autorizar as despesas que não se refiram a pessoal, até o limite máximo da modalidade de licitação denominada "Tomada de Preços", prevista no art. 23, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666 /1993;

c) autorizar a entrega de suprimento de fundos, até o limite máximo de 5% do valor estabelecido pelo art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei n. 8.666/1993;

d) conceder e atualizar as pensões de que tratam a Constituição Federal e a Lei n. 8.112/1990;

e) autorizar a abertura de concursos de remoção e a homologação dos respectivos resultados;

f) interromper o gozo de férias, por necessidade de serviço, dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal;

g) alterar os assentamentos funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal, com exceção das atribuições previstas nos incisos XXV e XXVIII do art. 17 do Regimento Interno do Tribunal;

h) designar substitutos para os cargos em comissão e funções comissionadas passíveis de substituição.

Art. 2º As atribuições aqui delegadas poderão ser subdelegadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

PRESIDENTE.


(Publicação: DJE, n. 300, p. 11, 14.12.2020)