PORTARIA TRE-RS P N. 652, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

* Portaria republicada em razão de erro material no Anexo I.

O DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 183 E 184 DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.611, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 , RESOLVE,

Art. 1º Definir os locais que serão utilizados para transmissão de dados de votação e totalização dos resultados do segundo turno das Eleições Municipais de 2020, conforme segue:

I - As sedes dos cartórios eleitorais e postos de atendimento, por possuírem infraestrutura de comunicação permanente interligada à rede da Justiça Eleitoral.

II - Os locais de transmissão, listados no Anexo I , onde será estabelecida rede de comunicação temporária para transmissão de dados de votação e/ou totalização dos resultados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO

PRESIDENTE

ANEXO I - Locais de Transmissão

(Publicação: DJE, n. 275, p. 02, 26.11.2020)

(Publicação: DJE, n. 279, p. 02, 30.11.2020)


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