Portaria TRE-RS P 649/2020

PORTARIA TRE-RS P N. 649, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.

ALTERA A PORTARIA TRE-RS P. N. 588, DE 6 DE AGOSTO DE 2020, QUE REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO NO PERÍODO ELEITORAL DE 2020, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, ATÉ 18 DE DE DEZEMBRO DE 2020.

O Desembargador ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008 ,

RESOLVE,

Art. 1º Fica suprimida a realização de plantões nas zonas eleitorais responsáveis pela prestação de contas no período compreendido entre as eleições e a diplomação dos eleitos.

§ 1º Somente permanecerão em plantão os cartórios eleitorais dos municípios de Porto Alegre, Pelotas, Caxias do Sul, Canoas e Santa Maria, com servidor em atividade presencial, até o dia 14 de dezembro de 2020.

§ 2º Nos dias 28 e 29 de novembro de 2020, véspera e dia da votação em segundo turno, somente a Secretaria do Tribunal e os cartórios eleitorais dos municípios referidos no caput estarão abertos, com atividade exclusivamente presencial.

Art. 2º A partir da publicação desta Portaria, os cartórios eleitorais dos municípios cujas eleições majoritárias foram definidas no primeiro turno retornarão às atividades prioritariamente remotas, com exceção das consideradas essenciais, bem como para o cumprimento do Calendário Eleitoral, conforme previsto nas Portarias Conjuntas P-CRE n. 10/2020 e 11/2020 .

Parágrafo único. Para os cartórios eleitorais dos municípios cujas eleições majoritárias serão definidas no segundo turno, o retorno referido no caput será a partir do dia 16 de dezembro.

Art. 3º Permanecem em vigor os demais dispositivos da Portaria TRE-RS P N. 588/2020 .

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

PRESIDENTE.


(Publicação: DJE, n. 266, p. 02, 20.11.2020)