PORTARIA TRE-RS P N. 618, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 e 66, parágrafos 2º e 3º, da Resolução TSE n. 23.609, de 18 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO que deve ser assegurada a mais ampla defesa dos interesses do jurisdicionado mediante a facilidade de conhecimento prévio da pauta de sessão, não obstante a prerrogativa de o relator colocar em mesa para julgamento os processos em 3 (três) dias contados da conclusão;

CONSIDERANDO a exitosa experiência já verificada em eleições pretéritas nesse sentido;

CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência, bem como a exiguidade dos prazos judiciais durante o período eleitoral;

R E S O L V E:

Art. 1º No período de 26 de setembro a 18 de dezembro de 2020, os recursos ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, referentes às eleições municipais de 2020, mesmo diante da possibilidade de colocação em mesa para julgamento em (três) dias contados da conclusão dos autos, serão incluídos em listagem a ser publicada na página da internet do Tribunal no dia anterior à sessão correspondente.

§ 1º Para inclusão na lista dos processos a serem julgados, o relator deverá disponibilizar os autos até as 18 horas da véspera do dia de sessão.

§ 2º A publicação da relação dos processos a serem julgados ocorrerá até as 19 horas da véspera do dia de sessão e constará na página da internet, no item Sessões de Julgamento, onde comumente são disponibilizadas as demais pautas.

Art. 2º O advogado que tiver interesse em sustentar oralmente suas razões recursais deverá encaminhar o pedido para o e-mail saspr@tre-rs.jus.br, até uma (1) hora antes da sessão de julgamento.

Art. 3º Durante o período previsto no art. 1º, a divulgação da relação de processos que serão julgados ocorrerá inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Art. 4º A Secretaria Judiciária certificará a divulgação da data em que o respectivo processo foi incluído em lista de julgamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de sua divulgação perante a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

PRESIDENTE.


(Publicação: DJE, n. 171, p. 3, 24.09.2020)