PORTARIA Nº 464, DE 30 DE MARÇO DE 2020

A DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 37 da Lei n. 8.112/1990, regulamentado pela Resolução TSE n. 23.563/2018, com a Resolução n. 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça, e na decisão proferida nos autos do Processo n. 0004068-60.2020.6.21.8000,

resolve:

Art. 1º REDISTRIBUIR para o Quadro Permanente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei n. 11.202/2005, ocupado pelo servidor RODRIGO FERREIRA LOPES, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea para o Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, ocupado pela servidora LIANA MEMÓRIA CARDOSO, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESª MARILENE BONZANINI

 

(Publicação: DOU, n. 74, seção 2, p. 43, 17.04.2020)

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido

Cookies

O site do TRE-RS coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o tratamento de dados. Para saber mais, acesse nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.