PORTARIA P N. 434, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE SOBRE O LOCAL E O HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO CARTÓRIO DA 150ª ZONA ELEITORAL, NO PERÍODO DE 16 DE MARÇO A 08 DE MAIO DE 2020.

A Desembargadora Marilene Bonzanini, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art. 1º No período de 16 de março a 08 de maio de 2020, o Cartório da 150ª Zona Eleitoral, situado em Capão da Canoa-RS, permanecerá em funcionamento no prédio da Câmara de Vereadores daquele município, localizado na avenida Rudá, n. 745, Bairro Zona Nova, de segunda a sexta-feira, das 11 às 18 horas.

Art. 2º A sede do Cartório, localizada na avenida Poti, n. 277, sala 1, permanecerá fechada durante o período referido no artigo 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora MARILENE BONZANINI,
Presidente.

 

(Publicação: DEJERS, n. 44, p. 9, 17.03.2020)