PORTARIA TRE-RS P N. 424, DE 06 DE MARÇO DE 2020.

A DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 203 DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.554/17,
RESOLVE:

Art. 1º Definir os locais que serão utilizados para transmissão de dados de votação e totalização dos resultados da Renovação de Eleição de Parobé, conforme segue:
I – A sede do cartório eleitoral, por possuir infraestrutura de comunicação permanente interligada à rede da Justiça Eleitoral;
II – A Escola Municipal de Ensino Fundamental Idalino Pedro da Silva, localizada na Avenida das Nações n. 1212, município de Parobé, onde será estabelecida rede de comunicação temporária para transmissão de dados de votação e/ou totalização dos resultados.

DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI,
PRESIDENTE.

 

(Publicação: DEJERS, n. 37, p. 01, 07.03.2020)

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