PORTARIA TRE-RS P N. 424, DE 06 DE MARÇO DE 2020.

A DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 203 DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.554/17,
RESOLVE:

Art. 1º Definir os locais que serão utilizados para transmissão de dados de votação e totalização dos resultados da Renovação de Eleição de Parobé, conforme segue:
I – A sede do cartório eleitoral, por possuir infraestrutura de comunicação permanente interligada à rede da Justiça Eleitoral;
II – A Escola Municipal de Ensino Fundamental Idalino Pedro da Silva, localizada na Avenida das Nações n. 1212, município de Parobé, onde será estabelecida rede de comunicação temporária para transmissão de dados de votação e/ou totalização dos resultados.

DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI,
PRESIDENTE.

 

(Publicação: DEJERS, n. 37, p. 01, 07.03.2020)

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido

Cookies

O site do TRE-RS coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o tratamento de dados. Para saber mais, acesse nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.