PORTARIA N 386, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017

O DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 , no art. 58 da Lei n. 13.408, de 26 de dezembro de 2016 , e na instrução normativa do TSE n. 3, de 11 de abril de 2014 , resolve:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 186.327,00 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e sete reais), consignado a este Tribunal na Lei n. 13.414, de 10 de janeiro de 2017 .

Art. 2º Revogar a Portaria P n. 325 de 5 de outubro de 2017 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. CARLOS CINI MARCHIONATTI

(Publicação: DOU, n. 233, Seção 1, p. 157, 06.12.2017)

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