Portaria TRE-RS P 382/2017

PORTARIA P N. 382, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Portaria P n. 336/2017 .

O Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1º O inciso II e o § 3º do art. 3º da Portaria P n. 336/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º …………………………….
……………………………
II – os processos arquivados na zona eleitoral extinta devem permanecer sob a responsabilidade do Posto de Atendimento ao Eleitor.
……………………………
§ 3º Todos os documentos, físicos ou armazenados em pastas eletrônicas, arquivados na zona eleitoral extinta, bem como os demais livros cartorários, devem permanecer sob a responsabilidade do Posto de Atendimento ao Eleitor."

Art. 2º. Ficam revogados os incisos III e IV do art. 6º da Portaria P n. 336/2017 .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol,
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.


(Publicação: DEJERS, n. 220, p. 10, 07.12.2017)

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