Portaria TRE-RS P 365/2017

PORTARIA P N. 365, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Atualiza a Tabela CODES 2017, referência de valores para ressarcimento de despesas com deslocamento rodoviário intermunicipal de magistrados e servidores do TRE-RS.


O Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Instrução Normativa P TRE-RS n. 27/2012 ;
CONSIDERANDO o reajuste anual de tarifas do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior autorizado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGERGS, em 05 de outubro de 2017, na Resolução Decisória n. 283/2017, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, de 06 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO a vigência da nova tabela elaborada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER a partir de 16 de outubro de 2017;
RESOLVE

Art. 1º Atualizar a Tabela CODES 2017, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento (CODES/SGP), como referência de valores para ressarcimento de despesas com deslocamento rodoviário intermunicipal de magistrados e servidores para o exercício de 2017, originalmente aprovada por meio da Portaria P n. 56/2017 , que passa a vigorar conforme o Anexo da presente Portaria.

Art. 2º A Tabela CODES se aplica para ressarcimento de despesas com deslocamento rodoviário por participação em eventos institucionais e de capacitações realizadas no município de Porto Alegre/RS.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a contar de 16 de outubro de 2017.

DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI,
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 205, p. 6-7, 16.11.2017)