Portaria TRE-RS P 73/2016

PORTARIA P N. 73, DE 7 DE ABRIL DE 2016


REVOGADA PELA PORTARIA P N. 216/2016


Designa os membros do Comitê Técnico de Orçamento da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Francisco Alexandre Bertolo Kausch, Secretário de Orçamento e Finanças; Daniel Wobeto, Secretário de Tecnologia da Informação; Herbert Dias Miranda, Secretário de Controle Interno e Auditoria; Josemar dos Santos Riesgo, Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral; Rogério da Silva de Vargas, Secretário Judiciário; Vital Cappellari Corrent, Secretário de Administração; Cléber da Silva Moreira, Assessor de Comunicação Social; Rinaldo Miranda Castro, Coordenador de Desenvolvimento; João Marcelo Longhi Malheiro da Graça, Assessor Jurídico; Jorge Lheureux de Freitas, Assessor de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional; Fábio Silva da Silveira, Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral; e Débora do Carmo Vicente, Assistente V do Gabinete da Presidência; bem como, na qualidade de suplentes, respectivamente, os servidores Hermes Rossoni, Coordenador de Orçamento; Martinho Luiz Marchi, Coordenador de Produção; Daniela Otília Foltz, Coordenadora de Acompanhamento e Orientação de Gestão; Fabrício Caetano Prestes, Chefe de Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral; João Antônio Friedrich, Coordenador de Gestão da Informação; José Atílio Benites Lopes, Coordenador de Material e Patrimônio; Rodrigo de Aguiar Gomes, Técnico Judiciário, lotado na Assessoria de Comunicação Social; Fátima Rosane Silveira Souza, Chefe da Seção de Planejamento; Daniela de Campos Cypriano, Assessora Jurídica; Magda Stoll Andrade, Assistente IV da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional; Cássia Reichert, Assistente IV do Gabinete da Diretoria-Geral; e Fábio Luiz Kälberer Pires, Assistente IV do Gabinete da Presidência, para comporem, sob a presidência do primeiro, o Comitê Técnico de Orçamento da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica revogada a Portaria P n. 49, de 3 de março de 2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS,
Presidente.



(Publicação: DEJERS, n. 61, p. 2, 11.4.2016)