Portaria TRE-RS P 28/2016

PORTARIA P N. 28, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

Fixa o horário de expediente na Central de Atendimento ao Eleitor e nos Cartórios Eleitorais de Porto Alegre e dá outras providências.

O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Resolução TRE-RS n. 181, de 5 de março de 2009 , que atribui à Presidência a competência para regulamentar o horário de expediente externo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul
RESOLVE:

Art. 1.º O expediente na Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre e nos Cartórios Eleitorais sediados na Capital será, de segundas a sextas-feiras, das 9 às 19h, a partir do dia 18 de fevereiro de 2016.

Art. 2.º Incumbe aos Cartórios Eleitorais de Porto Alegre, em conjunto com a Central de Atendimento ao Eleitor da Capital, o cadastramento biométrico de eleitores.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS,
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 27, p. 3, 18.02.2016)

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