Portaria TRE-RS P 278/2015

PORTARIA P N. 278, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 


O DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, 

NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM O ART. 37 DA LEI N. 8.112/1990

REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO TSE N. 23.430/2014 E COM A RESOLUÇÃO N. 146/2012, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA


RESOLVE 


Art. 1º Redistribuir para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, ocupado pelo servidor Cleomar Vaz Medina, a partir de 1º-12-2015, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea para o Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, ocupado pelo servidor Elias Medeiros Vieira, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 

Art. 2º
 Conceder ao servidor Elias Medeiros Vieira 18 (dezoito) dias de trânsito, contados a partir de 1º-12-2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, Presidente



ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido

Cookies

O site do TRE-RS coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o tratamento de dados. Para saber mais, acesse nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.