Portaria TRE-RS P 191/2015

PORTARIA P N. 191, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

REVOGADA PELA PORTARIA DG N. 417/2023.

O DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 34 DA RESOLUÇÃO TRE/RS N. 267/2015 ,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, a contar de 1º de setembro de 2015, os valores mensais das bolsas-auxílio de estágio a estudante de que trata a Resolução TRE/RS n. 267/2015, conforme segue:
I - R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) para os estagiários de nível médio que cumprirem 20h semanais;
II - R$ 661,00 (seiscentos e sessenta e um reais) para os estagiários de nível médio que cumprirem 25h semanais;
III - R$ 793,00 (setecentos e noventa e três reais) para os estagiários de nível médio que cumprirem 30h semanais;
IV - R$ 655,00 (seiscentos e cinquenta e cinco reais) para os estagiários de nível superior que cumprirem 20h semanais;
V - R$ 819,00 (oitocentos e dezenove reais) para os estagiários de nível superior que cumprirem 25h semanais; e
VI - R$ 983,00 (novecentos e oitenta e três reais) para os estagiários de nível superior que cumprirem 30h semanais.

Art. 2º Fixar o valor diário do auxílio-transporte para os estagiários em R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado.
Parágrafo único. O estagiário será indenizado quando o gasto com passagens exceder o valor previsto no caput , desde que devidamente comprovada a necessidade de complementação do auxílio-transporte.

Art. 3º Revogar as Portarias P n. 286/2013 e 28/2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de setembro de 2015.

LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS,
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 159, p. 2, 1º.9.15)