PORTARIA TRE-RS P N. 144, DE 06 DE JULHO DE 2015


REVOGADA PELA PORTARIA TRE-RS P N. 145/2017


O DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO TSE N. 23.417/2014 E PORTARIA P N. 78, DE 14 DE MAIO DE 2015.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Gerenciamento de Mudanças do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, com a seguinte composição:
I – Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, Vice-Presidente, Corregedora Regional Eleitoral e Ouvidora do TRE-RS;
II – ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA, Diretor-Geral do TRE-RS;
III – DANIEL WOBETO, Secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RS;
IV – JOSEMAR DOS SANTOS RIESGO, Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-RS;
V – ROGÉRIO DA SILVA DE VARGAS, Secretário Judiciário do TRE-RS.
Parágrafo Único. Os trabalhos do Grupo de Gerenciamento de Mudanças serão dirigidos pela autoridade constante do inciso I e secretariados pelo servidor indicado no inciso V do presente artigo.

Art. 2º O Grupo de Gerenciamento de Mudanças funcionará permanentemente e terá como atribuições:
I – Avaliar a necessidade e propor a criação de novas funcionalidades ou de melhorias no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ao Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral do Rio Grande Do Sul, decorrente da sua utilização no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
II – Avaliar e revisar as especificações e requisitos de utilização do PJe para aplicação em âmbito local.

Art. 3º As deliberações do Grupo de Gerenciamento de Mudanças serão encaminhadas ao Comitê Gestor Regional do PJe quando:
I – implicarem modificações estruturais no sistema do PJe;
II – implicarem diretamente em modificações na atuação dos usuários externos.

Art. 4º Nas hipóteses do art. 3º desta portaria, deverá o Grupo de Gerenciamento de Mudanças elaborar parecer a ser submetido ao Comitê Gestor Regional do PJe na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, para encaminhamento ao Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça Eleitoral ou arquivamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS,
Presidente.



(Publicação: DEJRS, n. 122, p. 2, 09.7.15)