Portaria TRE-RS P 348/2014

PORTARIA P N. 348, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

Altera o expediente do Cartório da 132ª Zona Eleitoral – Seberi. 

O Desembargador Marco Aurélio Heinz, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 

Art. 1º O expediente do Cartório Eleitoral da 132ª Zona – Seberi passa a ser, a partir do dia 15 de outubro de 2014, das 11 às 18 horas. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PRESIDENTE 


(Publicação: DEJERS, n. 180, p. 6, 07.10.14)

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