Portaria TRE-RS P 386/2013

PORTARIA P N. 386, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Torna públicos os dias feriados na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no ano de 2014 e estabelece ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2014.

A Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1º  Tornar públicos os dias feriados no ano de 2014, datas em que não haverá expediente ordinário nos órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul:
I - 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66);
II - 3 e 4 de março: Carnaval (Lei n. 5.010/66);
III - 16 a 18 de abril: Semana Santa (Lei n. 5.010/66);
IV - 21 de abril: Dia de Tiradentes (Lei n. 662/49);
V - 1º de maio: Dia do Trabalho (Lei n. 662/49);
VI - 11 de agosto: Dia da Criação dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado (Lei n. 5.010/66);
VII - 7 de setembro: Dia da Independência do Brasil (Lei n. 662/49);
VIII - 20 de setembro: Dia da Revolução Farroupilha (Lei n. 9.093/95 c/c Constituição Estadual);
IX - 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (Lei n. 6.802/80);
X - 1º de novembro: Dia de Todos os Santos (Lei n. 5.010/66);
XI - 2 de novembro: Dia de Finados (Lei n. 5.010/66);
XII - 15 de novembro: Dia da Proclamação da República (Lei n. 662/49);
XIII - 8 de dezembro: Dia da Justiça (Lei n. 1.408/51 e Lei n. 5.010/66);
XIV - 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66).

Art. 2º  Além das datas elencadas no artigo anterior, também são feriados:
I ? na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais e Central de Atendimento ao Eleitor da Capital, nos termos da Lei Municipal de Porto Alegre n. 4.453/78 e da Lei n. 9.093/95, os dias 2 de fevereiro (Dia de Nossa Senhora dos Navegantes) e 19 de junho de 2014 (Dia de Corpus Christi).
II ? nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior do Estado, os dias definidos como feriado nas respectivas legislações municipais.

Art. 3º (Tornado sem efeito pelo art. 4º da Portaria P n. 319/2014).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PRESIDENTE