Portaria TRE-RS P 302/2013

PORTARIA P N. 302, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece nova Tabela de Custos de Eleições para a Comunidade, nos termos do art. 2º da Resolução TRE-RS n. 237/13.


A Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao art. 2º da Resolução TRE-RS n. 237, de 12 de setembro de 2013 , considerando a necessidade de proceder ajuste aos valores constantes da Tabela de Custos de Eleições para a Comunidade estabelecida pela Portaria P n. 277/2013 ,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a nova Tabela de Custos de Eleições para a Comunidade, em anexo, a ser utilizada para cálculo dos custos para empréstimo de urnas eletrônicas e respectivos sistemas de votação a pessoas jurídicas de direito privado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE.


(Publicação: DEJERS n. 185, p. 4, de 07.10.13)