Portaria TRE-RS P 281/2013
 PORTARIA P N. 281, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
 
   Alterada pela
   
    Portaria P n. 18/2014
   
  Fixa o horário de expediente na Justiça Eleitoral no interregno de 20 de dezembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, estabelece a realização de plantões no período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014, torna pública a suspensão de prazos processuais e dá outras providências.
 
 A Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 
 Considerando o disposto no
 
  art. 62, I, da Lei n. 5.010/66
 
 e a
 
  Resolução TRE-RS n. 235, de 20 de agosto de 2013
 
 ,
 
 Considerando o disposto na
 
  Resolução TRE-RS n. 181, de 5 de março de 2009
 
 ,
 
 RESOLVE:
 
 Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no período compreendido entre 20 de dezembro de 2013 e 19 de janeiro de 2014.
 Parágrafo único. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
 
 Art. 2º No período referido no art. 1º, fica vedada a realização de audiências no primeiro grau de jurisdição, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
 
 Art. 3º No período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014, a Secretaria do Tribunal, os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor funcionarão em regime de plantão, de segundas a sextas-feiras, observados os seguintes horários:
 
 I - das 11 às 17 horas, onde o expediente ordinário for das 10 às 17 horas;
 
 II - das 12 às 18 horas, onde o expediente ordinário for das 11 às 18 horas;
 
 III - das 13 às 19 horas, onde o expediente ordinário for das 12 às 19 horas.
§ 1º A Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre manterá seu horário ordinário de funcionamento, das 9 às 19 horas.
§ 2º Nos municípios em que houver Central de Atendimento ao Eleitor, não serão realizados plantões pelos Cartórios Eleitorais da circunscrição.
 § 3º Não haverá plantões na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2013 e 1º de janeiro de 2014.
 
 Art. 4º No período de 7 de janeiro a 27 de fevereiro de 2014, o expediente na Secretaria do Tribunal, nos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor observará o horário estabelecido no art. 3º desta Portaria.
 Parágrafo único. No período mencionado no
 
  caput
 
 , a Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre e os Cartórios Eleitorais sediados na Capital manterão seu horário ordinário de funcionamento, das 9 às 19 horas.
 
 Art. 5º No dia 28 de fevereiro de 2014 o expediente na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul será das 8 às 15 horas; no dia 5 de março de 2014, quarta-feira de cinzas, será das 14 às 19 horas.
 
 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 PRESIDENTE
 
  (Publicação: DEJERS, n. 175, p. 7, 23.9.13)
 








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