Portaria TRE-RS P 184/2013

PORTARIA P N. 184, DE 10 DE JULHO DE 2013

O Desembargador MARCO AURÉLIO HEINZ, Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 12 do Decreto-lei n. 200/1967 e art. 16, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

I - Conferir delegação de competência ao Sr. Antônio Augusto Portinho da Cunha, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, ou a seu substituto, para praticar, no período de 08.7.2013 a 24.7.2013, os seguintes atos:
a) autorizar as despesas de pessoal;
b) autorizar as despesas que não se refiram a pessoal até o limite máximo da modalidade de licitação denominada “Tomada de Preços”, prevista no art. 23, inciso II, alínea “b”, da Lei n. 8.666/1993;
c) autorizar a entrega de suprimento de fundos até o limite máximo de 5% do valor estabelecido pelo art. 23, inciso II, alínea “b”, da Lei n. 8.666/1993;
d) conceder e atualizar as pensões de que tratam a Constituição da República de 1988 e a Lei n. 8.112/1990;
e) autorizar a abertura de concursos de remoção e a homologação dos respectivos resultados;
f) interromper o gozo de férias, por necessidade de serviço, dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal;
g) alterar os assentamentos funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal, com exceção das atribuições previstas nos incisos IX e X do art. 16 do Regimento Interno do Tribunal.

II - Que os poderes aqui delegados poderão ser subdelegados.

III - Ratificar os atos realizados pelo ora delegado, ou seu substituto, no período de 08.7.2013 até a data da publicação desta portaria.

IV - Publique-se.

VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA



(Publicação: DOU, S. 2, n. 134, p. 75, 15.7.13)