Portaria TRE-RS P 128/2013

PORTARIA P N. 128, DE 5 DE JUNHO DE 2013


A DESEMBARGADORA ELAINE HARZHEIM MACEDO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, COM FUNDAMENTO NO ART. 12 DA LEI N. 9.784/99,

CONSIDERANDO a conveniência em imprimir maior celeridade aos procedimentos de cessão de urnas eletrônicas e de sistemas de votação para realização de eleições parametrizadas,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, ou a seu substituto, até o dia 30.05.2014, inclusive, competência para, com fundamento na Resolução TSE n. 22.685/07, decidir sobre as solicitações de cessão de urnas eletrônicas e de sistemas de votação para realização de eleições parametrizadas.
Parágrafo único. Não serão objeto de delegação as decisões sobre pedidos:
I – protocolizados com menos de 60 dias da data prevista para o evento, salvo para os pleitos definidos pela área técnica como de menor especificidade e esforço logístico;
II – protocolizados, em ano eleitoral, a menos de 120 dias da data marcada para o 1º turno da eleição oficial, ou antes dos 30 dias posteriores ao pleito, observada a possibilidade de ocorrência de 2º turno;
III – acompanhados de solicitação de dispensa de pagamento, a título de ressarcimento, de custos previstos no inciso VI do art. 6º da Resolução TSE n. 22.685/07;
IV – relativos a eleições que abrangerem mais de uma zona eleitoral;
V – aos quais haja parecer desfavorável da área técnica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE



(Presidente: DEJERS, n. 102, p. 9, 07.6.13)