Portaria TRE-RS P 96/2012

O Desembargador MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, e considerando a decisão judicial proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Agravo de Instrumento n. 50028134320124040000,

RESOLVE:

Art. 1º INTIMAR a servidora ANNE CAROLINE DIESEL DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para que se apresente neste Tribunal, a fim de retomar o desempenho das atribuições de seu cargo, uma vez que não subsistem os efeitos da tutela antecipada concedida nos autos da Ação Ordinária n. 500437445.2012.404.7100/RS, que determinou o exercício provisório da servidora no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A servidora terá 14 (quatorze) dias de trânsito a contar da publicação deste ato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE.



(Publicação: DEJERS n. 63, 18.04.12, p. 9)

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