Portaria TRE-RS P 87/2012

PORTARIA P N. 087, DE 10 DE ABRIL DE 2012

O DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais da Capital, em caráter permanente, a partir do dia 23 de abril de 2012, será das 9 às 19 horas, de segundas às sextas-feiras.
Parágrafo Único. Os servidores lotados nos cartórios eleitorais referidos no caput observarão a jornada diária de trabalho de 7 (sete) horas ininterruptas, nos termos da IN P n. 23/2011 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE.



(Publicação: DEJERS, n.º 059, 12.04.12, p. 4)

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