Portaria TRE-RS P 293/2012

PORTARIA P N. 293, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.


Altera o § 3º do artigo 1º da Portaria P 276/12 .


O Desembargador GASPAR MARQUES BATISTA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, com fundamento na Resolução TRE-RS n. 181/2009,

RESOLVE:


Art. 1º

Alterar o § 3º do artigo 1º da Portaria P 276/12 , de 27 de novembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Não haverá plantões na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2012 e 1º de janeiro de 2013."

Art. 2º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PRESIDENTE


(Publicação: DEJERS, nº 237, p. 5, 10.12.12)

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