Portaria TRE-RS P 275/2012

PORTARIA P N. 275, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

Torna públicos os dias feriados na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no ano de 2013 e estabelece ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2013.

O Desembargador Gaspar Marques Batista, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar públicos os dias feriados no ano de 2013, datas em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul:
I - 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66);
II - 11 e 12 de fevereiro: Carnaval (Lei n. 5.010/66);
III - 27 a 29 de março: Semana Santa (Lei n. 5.010/66);
IV - 21 de abril: Dia de Tiradentes (Lei n. 662/49);
V - 1º de maio: Dia do Trabalho (Lei n. 662/49);
VI - 11 de agosto: Dia da Criação dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado (Lei n. 5.010/66);
II - 7 de setembro: Dia da Independência do Brasil (Lei n. 662/49);
VIII - 20 de setembro: Dia da Revolução Farroupilha (Lei n. 9.093/95 c/c Constituição Estadual);
IX - 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (Lei n. 6.802/80);
X - 1º de novembro: Dia de Todos os Santos (Lei n. 5.010/66);
XI - 2 de novembro: Dia de Finados (Lei n. 5.010/66);
XII - 15 de novembro: Dia da Proclamação da República (Lei n. 662/49);
XIII - 8 de dezembro: Dia da Justiça (Lei n. 1.408/51 e Lei n. 5.010/66);
XIV - 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66).

Art. 2º Estabelecer ponto facultativo na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no dia 28 de outubro de 2013, data em que não haverá expediente em seus órgãos, tendo em vista o Dia do Servidor Público ( Lei n. 8.112/90, art. 236).

Art. 3º Além das datas elencadas nos artigos anteriores, também são feriados:
I - na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais e Central de Atendimento ao Eleitor da Capital, nos termos da Lei Municipal de Porto Alegre n. 4.453/78 e da Lei n. 9.093/95, os dias 2 de fevereiro (Dia de Nossa Senhora dos Navegantes) e 30 de maio de 2013 (Dia de Corpus Christi).
II - nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior do Estado, os dias definidos como feriados nas respectiva legislação municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE



(Publicação: DEJERS, nº 234, p. 3, 05.12.12)