Portaria TRE-RS P 247/2012

PORTARIA P N 247, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.



O DESEMBARGADOR GASPAR MARQUES BATISTA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 127 DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.372/11,

RESOLVE:

Art. 1º Definir os locais que serão utilizados para transmissão de dados de votação e totalização dos resultados das Eleições 2012, conforme segue:
    I – As sedes dos cartórios eleitorais, por possuírem infraestrutura de comunicação permanente interligada à rede da Justiça Eleitoral.
    II – Os locais de transmissão, listados no anexo I, onde será estabelecida rede de comunicação temporária para transmissão de dados de votação e/ou totalização dos resultados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PRESIDENTE

Veja o ANEXO I na cópia em PDF do original


(Publicação: DEJERS n. 189, de 29.09.12, p. 4)