Portaria TRE-RS P 182/2012
  PORTARIA P N. 182, DE 19 DE JUNHO DE 2012
 
  Alterada pela
 
  Portaria TRE/RS P 202/12
 
  e pela
 
  Portaria TRE-RS P 253/12
  
  Estabelece a realização de plantões aos sábados, domingos e feriados em Cartórios da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
 
  O Desembargador GASPAR MARQUES BATISTA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e
 
  Considerando o disposto no
 
  art. 16 da Lei Complementar n. 64/1990
 
  , que estabelece que os prazos a que se referem os arts. 3º e seguintes daquele diploma legal são peremptórios e contínuos e correm em Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados,
 
  Considerando o contido na
 
  Resolução TSE n. 23.341/2011
 
  , que fixa o Calendário Eleitoral para as eleições municipais de 2012,
 
  Considerando o disposto no
 
  art. 5º da Resolução TSE n. 23.367/2011
 
  , a qual dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na
 
  Lei n. 9.504/1997
 
  ,
 
  Considerando o disposto no
 
  art. 75, § 1º, da Resolução TSE n. 23.373/2011
 
  , a qual dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012,
 
  Considerando o disposto nos
 
  arts. 38 e 52 da Resolução TSE n. 23.376/2011
 
  , a qual dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012,
 
  RESOLVE:
 
  Art. 1º Determinar a realização de plantões cartorários aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas:
 
  I - Às Zonas Eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas, pesquisas eleitorais e investigação judicial eleitoral, no período de 5 de julho a 11 de outubro de 2012, estendendo-se a 14 de novembro de 2012 se no município sob jurisdição houver segundo turno de votação; (Redação alterada pela
 
  Portaria P nº 253/12
 
  ).
 
  II - Às Zonas Eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral, no período de 6 de julho a 7 de outubro de 2012, estendendo-se a 28 de outubro de 2012 se no município sob jurisdição houver segundo turno de votação;
 
  III - (Revogado pelo
 
  art. 1º da Portaria P nº 202/12
 
  ).
 
  Art. 2º Não haverá plantões nas centrais de atendimento ao eleitor.
 
  Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
  PRESIDENTE
 
  (Publicação: DEJERS, nº 107, p. 1, 21.6.12)
 








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