Portaria TRE-RS P 182/2012

PORTARIA P N. 182, DE 19 DE JUNHO DE 2012

Alterada pela Portaria TRE/RS P 202/12 e pela Portaria TRE-RS P 253/12

Estabelece a realização de plantões aos sábados, domingos e feriados em Cartórios da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O Desembargador GASPAR MARQUES BATISTA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar n. 64/1990 , que estabelece que os prazos a que se referem os arts. 3º e seguintes daquele diploma legal são peremptórios e contínuos e correm em Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados,

Considerando o contido na Resolução TSE n. 23.341/2011 , que fixa o Calendário Eleitoral para as eleições municipais de 2012,

Considerando o disposto no art. 5º da Resolução TSE n. 23.367/2011 , a qual dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei n. 9.504/1997 ,

Considerando o disposto no art. 75, § 1º, da Resolução TSE n. 23.373/2011 , a qual dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012,

Considerando o disposto nos arts. 38 e 52 da Resolução TSE n. 23.376/2011 , a qual dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de plantões cartorários aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas:
I - Às Zonas Eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas, pesquisas eleitorais e investigação judicial eleitoral, no período de 5 de julho a 11 de outubro de 2012, estendendo-se a 14 de novembro de 2012 se no município sob jurisdição houver segundo turno de votação; (Redação alterada pela Portaria P nº 253/12 ).
II - Às Zonas Eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral, no período de 6 de julho a 7 de outubro de 2012, estendendo-se a 28 de outubro de 2012 se no município sob jurisdição houver segundo turno de votação;
III - (Revogado pelo art. 1º da Portaria P nº 202/12 ).

Art. 2º Não haverá plantões nas centrais de atendimento ao eleitor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE



(Publicação: DEJERS, nº 107, p. 1, 21.6.12)